As novas regras para solicitar a aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em vigor. De acordo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto homens precisam de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Essas normas foram introduzidas em novembro de 2019, com a promulgação da Emenda Constitucional 103 (EC 103), que implementou a Reforma da Previdência.
A reforma também trouxe cinco regras de transição para trabalhadores já inseridos no mercado. Elas funcionam como uma ponte entre as exigências anteriores e as atuais e continuarão sofrendo ajustes até 2031, quando a idade mínima para as mulheres será de 62 anos e para os homens, 65. Desde 2023, os homens já precisam cumprir 20 anos de contribuição, além da idade mínima, enquanto as mulheres seguem com 15 anos de contribuição.
Essas normas podem influenciar o período para concessão do benefício e o valor final da aposentadoria. Por isso, é recomendado que os contribuintes usem o aplicativo ou site Meu INSS para simular a aposentadoria e identificar a opção mais vantajosa.
Regras de transição sem mudança
Duas regras de transição permanecem inalteradas para quem, em novembro de 2019, já tinha 28 anos e 1 dia de contribuição:
Pedágio de 50%: não exige idade mínima, mas impõe o cumprimento de um período adicional equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição.
Pedágio de 100%: exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do dobro do tempo que faltava para atingir o período de contribuição necessário.
Outras regras de transição
Regra dos pontos:
Exige um tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) e a soma da idade com o tempo de contribuição, que deve atingir 92 pontos para mulheres e 102 para homens em 2025. Esse critério aumenta em um ponto por ano até atingir o máximo de 100 para mulheres e 105 para homens.
Idade mínima + tempo de contribuição:
Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima progressiva, que será de 59 anos para mulheres e 64 para homens em 2025.
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo:
Necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima é ajustada em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos em 2023. Para os homens, a idade é de 65 anos.
Pedágio de 50%:
Exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com o acréscimo de 50% do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019 para atingir o tempo mínimo.
Pedágio de 100% com idade mínima:
Requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, além do dobro do tempo que faltava em 2019 para completar o período de contribuição.
Como consultar o tempo para aposentadoria
A ferramenta “Simular Aposentadoria”, no aplicativo ou site Meu INSS, permite calcular quanto tempo falta para o benefício e verificar as regras aplicáveis. O processo requer login no gov.br. No aplicativo, é possível corrigir dados pessoais e consultar informações detalhadas sobre as modalidades disponíveis. É importante manter o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado para evitar divergências na análise do benefício.
O CNIS é o documento que registra a vida laboral do contribuinte, incluindo vínculos empregatícios, períodos de contribuição, licenças e afastamentos, sendo essencial para comprovar os requisitos de aposentadoria.