O município de Canindé, no Ceará, conta agora com a Lei nº 2.713/2024, que proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos. A norma tem como objetivo proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, idosos, crianças, enfermos e animais, frequentemente afetados pelo barulho intenso.
Com a chegada das festas de fim de ano, a legislação ganha destaque. As comemorações de réveillon, tradicionalmente marcadas pelo uso de fogos barulhentos, deverão se adaptar à nova realidade em Canindé. A medida incentiva o uso de alternativas silenciosas, como fogos de efeitos visuais, permitindo celebrações seguras e inclusivas.
A lei é válida em todo o território municipal e abrange eventos públicos e privados. Quem descumprir a norma poderá ser penalizado, incluindo o pagamento de multas, conforme estabelecido pela administração local. Durante o período festivo, a fiscalização será reforçada para garantir o cumprimento das regras.
Além de reduzir a poluição sonora, a legislação promove um ambiente mais tranquilo e inclusivo, beneficiando especialmente pessoas sensíveis a ruídos e animais domésticos. A Prefeitura destaca a importância da conscientização da população e sugerem alternativas para celebrações sem prejuízo ao bem-estar coletivo.
A Lei nº 2.713/2024 é um exemplo de como as tradições podem se adaptar em prol da convivência harmônica. O réveillon em Canindé será uma oportunidade de demonstrar respeito às novas normas e ao bem-estar de todos
Para mais informações sobre a lei, acesse o documento oficial.