O Desembargador Daniel Carvalho Carneiro concedeu, nesta quarta-feira (3), uma liminar que permite a divulgação da pesquisa eleitoral registrada sob o número CE-09466/2024, realizada pelo Instituto Opinião de Gestão e Pesquisas LTDA. A pesquisa havia sido suspensa por decisão anterior do Juízo da 33ª Zona Eleitoral, mas o instituto recorreu, alegando ilegalidade na suspensão.
O Instituto argumentou que a decisão anterior carecia de base legal, já que a legislação eleitoral, incluindo a Lei 9.504/97 e a Resolução 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não proíbe que a entidade contratante e a contratada compartilhem o mesmo quadro societário. O relator acolheu o argumento e ressaltou que essa prática não é vedada pelas normas eleitorais.
Com a decisão, a pesquisa poderá ser divulgada a partir de 3 de outubro de 2024, garantindo que o Instituto não sofra prejuízos, especialmente devido à proximidade das eleições municipais. A suspensão anterior, segundo o desembargador, poderia causar danos irreparáveis ao Instituto.
Além disso, o Desembargador ordenou a intimação da Coligação “Pra Fazer Mais e Melhor”, parte interessada no caso, e a notificação da autoridade coatora para apresentar esclarecimentos no prazo de dez dias.