Após ação movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, nesta quinta-feira (19), a suspensão da lei que autorizava o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e do procurador-geral de Quixeramobim. A decisão atende ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, que apontou violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
A controvérsia teve início com a aprovação do Projeto de Lei nº 022/24, pela Câmara Municipal de Quixeramobim, no dia 11 de dezembro, em regime de urgência. O texto foi sancionado pelo prefeito no mesmo dia, resultando na Lei Municipal nº 3.301/2024. A nova legislação previa reajustes salariais, com aumentos entre 14,28% e 37,50%, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
A justificativa apresentada pela Casa Legislativa foi a recomposição de perdas salariais acumuladas desde 2021. No entanto, a aprovação ocorreu sem apresentação de estudo de impacto orçamentário e sem ampla discussão. Dos parlamentares presentes, apenas um votou contra o projeto.
A promotora de Justiça Sheila Monteiro Uchôa sustentou que a medida desrespeita a LRF, que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato de gestores públicos. Além disso, o MPCE destacou que a aprovação do projeto fere os princípios constitucionais ao comprometer a estabilidade financeira do município e ignorar a necessidade de transparência e moralidade nos atos administrativos.
A Justiça determinou a suspensão imediata da Lei Municipal nº 3.301/2024 e proibiu o pagamento dos novos subsídios previstos para os exercícios de 2025 a 2029. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 50 mil para cada pagamento efetuado.