O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece a necessidade de ordem judicial prévia e específica para a exclusão de conteúdos em casos de responsabilização civil de provedores, websites e gestores de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (5), durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1037396, do qual Toffoli é relator. O processo está sendo analisado em conjunto com o RE 1057258, relatado pelo ministro Luiz Fux, cujo voto será apresentado na próxima quarta-feira (11).
Toffoli defendeu que o modelo atual concede imunidade excessiva às plataformas digitais e propôs que a responsabilização seja baseada no artigo 21 do Marco Civil, que prevê a retirada de conteúdo mediante simples notificação, sem necessidade de intervenção judicial. Segundo o ministro, a mudança é necessária para combater os efeitos “devastadores” da violência digital, protegendo indivíduos e instituições públicas e privadas.
Em seu voto, o ministro afirmou que os provedores possuem tecnologia suficiente para identificar e remover conteúdos ilícitos. Dessa forma, podem ser responsabilizados de forma objetiva, ou seja, sem a necessidade de comprovação de culpa, em casos em que os conteúdos:
- Colocarem em risco a integridade física de pessoas vulneráveis;
- Ameaçarem o estado democrático de direito;
- Prejudicarem a saúde pública;
- Comprometerem a integridade do processo eleitoral.
Toffoli destacou que, em situações graves, como conteúdos racistas, incitação ao suicídio, violência sexual, tráfico de pessoas ou disseminação de desinformação que incite violência física, não há necessidade de notificação prévia à plataforma para exclusão do conteúdo. Segundo o relator, a gravidade dessas práticas justifica uma ação imediata para proteger os direitos fundamentais.
O julgamento prossegue na próxima semana, com a apresentação do voto do ministro Luiz Fux, que poderá complementar ou divergir das conclusões de Toffoli. A decisão final do STF deverá impactar significativamente o funcionamento das plataformas digitais e o ambiente digital brasileiro.
Para mais detalhes, confira a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no site do STF.