A cassação da chapa majoritária (prefeito e vice-prefeito) não implica automaticamente na anulação dos votos obtidos pelos vereadores eleitos que estavam associados a essa chapa. As eleições majoritárias (para prefeito) e proporcionais (para vereadores) são processos distintos e independentes.
No sistema proporcional, os votos dos vereadores são computados de acordo com o quociente eleitoral e partidário, conforme estabelecido na legislação eleitoral brasileira. A cassação do prefeito e do vice-prefeito não altera diretamente o cálculo desses quocientes nem a distribuição das cadeiras na câmara municipal.
Portanto, mesmo que a chapa majoritária seja cassada, os vereadores eleitos permanecem em seus cargos, desde que não haja nenhuma irregularidade específica relacionada às suas próprias candidaturas ou ao processo eleitoral proporcional.
É importante destacar que, em casos de fraude ou irregularidades que afetem diretamente a eleição proporcional, como a utilização de candidaturas fictícias para cumprir a cota de gênero, pode ocorrer a anulação dos votos atribuídos à chapa proporcional envolvida, o que resultaria em uma nova distribuição das cadeiras na câmara municipal.
No entanto, na situação apresentada, a cassação da chapa majoritária não altera o cenário da câmara municipal em relação aos vereadores eleitos.