Em decisão unânime proferida em 5 de dezembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anulou a multa de R$ 8.000,00 aplicada ao vereador Francisco Jardel Sousa Pinho, candidato a prefeito de Canindé. A penalidade havia sido imposta pela 33ª Zona Eleitoral, sob a alegação de que o vereador utilizou a estrutura da Câmara Municipal para anunciar sua pré-candidatura, configurando suposta conduta vedada.
O Ministério Público Eleitoral acusou Jardel de usar um bem público para promoção eleitoral, em desacordo com o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso de recursos públicos em campanhas. No entanto, a acusação não conseguiu apresentar provas de que houve pedido explícito de votos ou uso indevido de recursos públicos para favorecimento eleitoral.
O caso, relatado pelo desembargador eleitoral Francisco Érico Carvalho Silveira, teve como base a imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal. O relator enfatizou que os pronunciamentos feitos por Jardel na Câmara Municipal estavam protegidos pela função legislativa, desde que não configurassem propaganda eleitoral explícita.
Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar a prática de promoção eleitoral ou gerar desequilíbrio entre candidatos. O relator também citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretam de forma restritiva o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, permitindo manifestações parlamentares em ambientes legislativos, desde que não envolvam interrupção de serviços essenciais ou o uso de servidores em campanhas.