Suspenso julgamento de caso sobre suposta fraude à cota de gênero em Granjeiro (CE) em 2020
Até o momento, três ministros reconheceram a fraude pelo Republicanos. Análise será retomada com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes
Na sessão desta terça-feira (14), o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu continuidade ao julgamento do caso de possível fraude à cota de gênero praticada pelo partido Republicanos na disputa ao cargo de vereador no município de Granjeiro (CE) durante as Eleições 2020. A ministra Cármen Lúcia apresentou seu voto-vista, alinhando-se ao relator, ministro Ramos Tavares, no reconhecimento da fraude. No entanto, um pedido de vista do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, interrompeu a análise do caso.
Entenda o Caso
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra as candidaturas do partido Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro (CE) no pleito de 2020. De acordo com o MP, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram lançadas apenas para cumprir o percentual de gênero exigido por lei. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia reformado a sentença inicial, julgando improcedentes os pedidos, por entender que não houve irregularidades nas candidaturas.
Desenvolvimento do Julgamento
O julgamento no TSE começou em março, quando o relator do caso, ministro Ramos Tavares, votou pelo provimento dos recursos especiais. Ele propôs julgar procedentes os pedidos na Aime, decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Republicanos nas eleições proporcionais de 2020 em Granjeiro, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas dos candidatos vinculados, além de determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Na sequência, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista.
Na sessão de 7 de maio, o ministro Floriano acompanhou o relator quanto à configuração da fraude, mas sugeriu uma análise das peculiaridades do caso, dado que apenas uma mulher foi eleita pelo partido em Granjeiro. Após seu voto, a ministra Cármen Lúcia pediu vista dos autos.
Voto da Ministra Cármen Lúcia
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia votou destacando que a jurisprudência do TSE já estabelece punição para fraudes à cota de gênero. Ela questionou se a fraude deveria ser tratada como um ilícito com consequências fixas, conforme a lei e a jurisprudência consolidada, ou se haveria espaço para flexibilizações, que poderiam minar a finalidade da norma. Cármen Lúcia enfatizou que eventuais flexibilizações, como sugerido pelo ministro Floriano, já foram analisadas e rejeitadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pois incentivariam o descumprimento das disposições legais aplicáveis.
“A nossa jurisprudência significa exatamente uma interpretação que consolida aquilo que é finalidade da norma e de uma sociedade em movimento, para que todo mundo seja responsável, incluídas aquelas que se candidatam”, frisou a ministra.
Próximos Passos
Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento foi interrompido e será retomado em uma sessão futura. O processo relacionado é o Respe 0600003-05.2021.6.06.0062.