O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7772, que questiona a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE), será julgada diretamente pelo Plenário. A medida foi justificada pela relevância da questão.
O caso foi levado ao STF pelo Partido Novo, que contesta a Emenda Constitucional 92/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará. A emenda extinguiu o TCM-CE e colocou os conselheiros do órgão em disponibilidade, sem aproveitamento pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
Segundo o partido, a mudança viola o princípio da igualdade. Enquanto servidores efetivos, procuradores e auditores do TCM-CE foram absorvidos pelo TCE-CE, os conselheiros não tiveram a mesma oportunidade. A legenda argumenta que esses profissionais poderiam ocupar vagas abertas no TCE-CE, uma vez que os requisitos de investidura dos cargos são semelhantes.
O ministro Dias Toffoli determinou que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará preste informações em até 10 dias. Após essa etapa, o processo será encaminhado para análise da Advocacia-Geral da União (AGU) e, posteriormente, da Procuradoria-Geral da República (PGR), ambas com prazo de cinco dias para manifestação.
A decisão do STF terá impacto direto sobre a legalidade da extinção do TCM-CE e o destino dos conselheiros do órgão.