O valor da multa é de R$ 8 mil para cada vereador. Eles podem recorrer da decisão.
A Justiça Eleitoral acatou representação do Ministério Público e determinou a aplicação de multa aos vereadores Francisco Jardel Sousa Pinho e Maria Sandra da Silva Cordeiro por usarem a estrutura da Câmara de Vereadores de Canindé para anunciar suas pré-candidaturas à Prefeitura, em fevereiro deste ano. Ambos se desincompatibilizaram dos cargos para concorrer, em chapas distintas, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2024.
A representação foi feita pelo promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, que relatou que, no dia 9 de fevereiro de 2024, o vereador Francisco Jardel Sousa Pinho utilizou o púlpito da Câmara e o aparato de transmissão da sessão para anunciar sua pré-candidatura em um discurso com tom eleitoral. Em situação semelhante, no dia 23 de fevereiro de 2024, a vereadora Maria Sandra da Silva Cordeiro também fez uso da estrutura da Casa Legislativa para lançar sua pré-candidatura, divulgando, inclusive, o vídeo do ato em suas redes sociais.
Na sentença, a Justiça concluiu que ambos os vereadores se beneficiaram do cargo e da estrutura da Câmara de Vereadores para promoverem suas pré-candidaturas, utilizando o serviço de transmissão oficial para discursos fora do contexto legislativo, o que caracteriza conduta vedada pela legislação eleitoral. A decisão ressaltou que tais práticas podem comprometer a isonomia no pleito eleitoral.
Como resultado, a Justiça impôs uma multa de R$ 8 mil a cada vereador. Além disso, determinou que a rede social Instagram remova, em até 24 horas, uma publicação da candidata Sandra Cordeiro com conteúdo de propaganda irregular, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O promotor Jairo Pequeno Neto reforçou que o Ministério Público segue atento para garantir a igualdade de condições no processo eleitoral.