O Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Canindé, Thales Pimentel Sabóia, aprovou com ressalvas as contas de campanha de Francisco Jardel Sousa Pinho, candidato a prefeito nas Eleições Municipais de 2024. A decisão foi publicada após análise técnica detalhada, que concluiu pela inexistência de irregularidades graves.
As contas foram entregues dentro do prazo legal e atenderam às exigências da Resolução TSE nº 23.607/2019. A análise realizada pelo Cartório Eleitoral identificou apenas falhas contábeis de natureza formal, consideradas impropriedades que não comprometem a integridade das contas.
A decisão destacou pontos importantes:
- Ausência de indícios de recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada;
- Respeito ao limite de gastos de campanha estabelecido;
- Movimentação financeira realizada exclusivamente por meio de conta bancária específica, conforme exige a legislação eleitoral.
As ressalvas no parecer técnico referem-se a falhas formais na classificação contábil de algumas despesas: locação de veículo classificada como publicidade por carros de som, produção de jingles listada como pré-instalação de comitê, e publicidade por materiais impressos listada como atividades de militância. Essas inconsistências não geraram vantagens indevidas nem comprometem a regularidade das contas, resultando na aprovação com ressalvas.
Com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, o magistrado concluiu que as falhas identificadas não representavam irregularidades substanciais que justificassem a desaprovação. A decisão foi proferida de acordo com o artigo 74, inciso II, da Resolução TSE nº 23.607/2019, resultando na aprovação com ressalvas.
Após o trânsito em julgado, as informações serão registradas no Sistema de Informações de Contas Partidárias e Eleitorais (SICO) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, o processo será arquivado, encerrando a tramitação.