O juiz Caio Lima Barroso, da Vara Única da Comarca de Caridade, anulou nesta terça-feira (10) a cassação do vice-prefeito José Renato Barros Timbó, realizada pela Câmara Municipal. A decisão apontou ilegalidades no processo, incluindo a ausência de uma Comissão Processante e o descumprimento de prazos regimentais, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A cassação foi conduzida sob a presidência do vereador José Erivaldo Gomes Fernandes, com base em acusações de incompatibilidade de função contra Timbó, supostamente devido à prática de advocacia, conforme o artigo 28, inciso I, do Estatuto da OAB. No entanto, o juiz concluiu que essa prática não caracteriza infração político-administrativa suficiente para justificar a perda do mandato.
O magistrado, em sua sentença, determinou o arquivamento do processo de cassação nº 01/2024, encerrando as discussões jurídicas relacionadas ao caso. Além disso, ordenou a reintegração imediata de Renato Timbó ao cargo de vice-prefeito, assegurando seu retorno às atividades públicas. Também foi estabelecido o pagamento retroativo de remunerações, caso estas não tenham sido recebidas durante o período de afastamento, garantindo a regularização de quaisquer perdas financeiras sofridas. Por fim, determinou-se a aplicação de uma multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00, em situações de descumprimento da decisão judicial.