A vereadora Karlinda Cídio Mendes Coelho foi afastada da presidência da Câmara Municipal de Canindé por decisão liminar da juíza Tatiana Mesquita Ribeiro, da 2ª Vara Cível da Comarca, concedida nesta terça-feira (1º). A magistrada suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro deste ano, acolhendo pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE).
Segundo a ação civil pública, Karlinda estaria ocupando o cargo pela terceira vez consecutiva, o que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite apenas uma reeleição sucessiva à mesma função na Mesa Diretora, independentemente da legislatura. A vereadora presidiu a Câmara nos biênios 2021-2022, 2023-2024 e foi reconduzida para 2025-2026.
A decisão baseia-se no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que firmou posição contrária à prática de múltiplas reeleições, mesmo dentro do mesmo mandato parlamentar. A juíza destacou que a primeira eleição de Karlinda já ocorreu após o marco temporal fixado pelo STF (7 de janeiro de 2021), o que torna a terceira recondução incompatível com os princípios da alternância de poder e da temporariedade.
“Não há como interpretar de maneira diversa diante do precedente vinculante do STF”, escreveu a magistrada na decisão.
A Justiça determinou que a Câmara de Canindé realize nova eleição para a Mesa Diretora no prazo de 15 dias, proibindo a candidatura de membros que tenham ocupado o mesmo cargo nos dois biênios anteriores. Enquanto isso, o cargo de presidente será exercido interinamente pelo atual vice-presidente da Casa Legislativa.
Os envolvidos foram intimados a cumprir a decisão de forma imediata. A ação segue em tramitação, e as partes terão 15 dias para apresentar manifestação e novas provas.