A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em julgamento, que o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não pode ser aplicado em casos de homofobia, equiparando essa conduta aos crimes de racismo, para os quais o acordo também é inaplicável. A decisão foi proferida em um recurso envolvendo uma mulher acusada de ofensas homofóbicas a dois homens no estado de Goiás.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia proposto o ANPP à acusada, porém, tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a homologação. Os tribunais consideraram que a homofobia, equiparada ao racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, é uma conduta de alta gravidade, o que impede a aplicação do acordo.
No STJ, o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a jurisprudência da Corte segue a decisão do STF que equipara a homofobia ao crime de racismo. Embora tenha expressado seu entendimento pessoal sobre o tema, o ministro sublinhou que a decisão do STF prevalece, determinando que condutas homofóbicas, por violarem direitos fundamentais como a dignidade humana e o direito à não discriminação, não podem ser abrangidas pelo ANPP.
Com isso, o STJ manteve a decisão do TJGO, reafirmando que o Acordo de Não Persecução Penal não se aplica a crimes que violam garantias fundamentais, como os relacionados à homofobia.