STF volta a julgar recurso sobre drogas para consumo pessoal
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Divulgação/STF |
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem agendado para esta quarta-feira, 6 de março, a continuação do julgamento sobre a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise será retomada a partir do voto-vista do ministro André Mendonça, que, em agosto do ano passado, solicitou mais tempo para avaliar o caso abordado no Recurso Extraordinário (RE) 635659. Esta decisão, que tem impacto direto na interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), poderá levar a uma mudança significativa na forma como o porte de drogas para consumo próprio é tratado judicialmente no Brasil.
Até o momento, o STF conta com cinco votos a favor da inconstitucionalidade de considerar crime o porte de maconha para uso pessoal, enquanto um voto sustenta a validade da atual legislação. Dada a repercussão geral do tema, o resultado deste julgamento orientará todas as instâncias inferiores da Justiça brasileira em casos similares.
Um dos pontos críticos da discussão envolve a distinção entre consumo pessoal e tráfico de drogas, com a possível implementação de critérios objetivos propostos pelo ministro Luís Roberto Barroso para diferenciar as duas situações. Atualmente, a falta de parâmetros claros resulta em tratamentos judiciais inconsistentes para casos similares, uma situação que o STF busca resolver.
O julgamento, iniciado em agosto de 2015, foi interrompido após um pedido de vista e voltou à pauta em agosto de 2023. Desde então, propostas para definir limites quantitativos para a posse de maconha, como a posse de até 25 gramas ou o cultivo de até seis plantas fêmeas, foram sugeridas como forma de distinguir usuários de traficantes.
A decisão final do STF sobre este tema é altamente antecipada, pois poderá não apenas modificar a abordagem legal para o porte de drogas para consumo próprio, mas também influenciar as políticas de saúde pública relacionadas ao tratamento de usuários e dependentes de substâncias psicoativas no país.