STF Suspende Julgamento de Recursos Sobre Provas da Lava Jato Após Proposta de Conciliação
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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF |
Em uma sessão recente, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o julgamento de três recursos que contestavam a decisão do ministro Dias Toffoli. Esta decisão havia anulado as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizadas no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht (atualmente conhecida como Novonor), no contexto da Operação Lava Jato.
Os recursos, apresentados pelo MPF, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), tinham como alvo a Reclamação (RCL) 43007. A análise desses recursos estava programada para ocorrer nesta terça-feira (27), mas foi interrompida devido à proposta do ministro André Mendonça. Ele sugeriu que a avaliação dos recursos aguardasse o término de um prazo de 60 dias, estabelecido por ele na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1051. Esse período visa permitir que entidades públicas e empresas alcancem um consenso sobre os termos dos acordos de leniência firmados durante a Operação Lava Jato.
A decisão de Mendonça na ADPF 1051, tomada após uma audiência de conciliação na segunda-feira (26), também determinou a suspensão de qualquer medida decorrente de atrasos no pagamento das obrigações financeiras acordadas pelas empresas até então.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli esclareceu que sua decisão anterior não implicava a anulação dos acordos de leniência das empresas envolvidas na Lava Jato. Em vez disso, focava exclusivamente na nulidade das provas extraídas dos sistemas utilizados pela Odebrecht. Ele também mencionou uma decisão sua que suspendia o pagamento de multas relacionadas aos acordos firmados com o MPF. Concordando com a suspensão do julgamento dos recursos, Toffoli reconheceu a conexão entre este caso e o objeto da ação sob a relatoria do ministro André Mendonça.
Esta suspensão do julgamento reflete a complexidade e a sensibilidade das questões legais envolvendo os acordos de leniência e as provas na Operação Lava Jato. Além disso, ressalta a busca do STF por soluções consensuais que possam resolver as disputas de forma harmoniosa, considerando os interesses de todas as partes envolvidas. A decisão de aguardar o prazo de 60 dias para a conciliação entre entes públicos e empresas indica um esforço do Judiciário em promover uma resolução justa e equilibrada das controvérsias surgidas no âmbito da operação.