Quem tem direito ao PIS/Pasep
Quem tem direito ao PIS:
- Trabalhadores do setor privado com carteira assinada;
- Trabalhadores rurais e urbanos que contribuem para o PIS/Pasep;
- Empregados domésticos que contribuem para o PIS/Pasep.
- Ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base;
- Ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base;
- Estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
Para ter direito ao PIS, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Os trabalhadores que são correntistas da Caixa recebem o PIS diretamente na conta corrente. Os trabalhadores que não são correntistas da Caixa podem sacar o PIS nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários.
O valor do PIS é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo. Por exemplo, um trabalhador que trabalhou durante 12 meses no ano-base recebe o valor total do PIS, que é igual ao salário mínimo vigente. Um trabalhador que trabalhou durante 6 meses no ano-base recebe 1/2 do valor do PIS.
O PIS é um benefício importante para os trabalhadores do setor privado. Ele pode ajudar a complementar a renda dos trabalhadores e a melhorar as condições de vida de suas famílias.