Quem tem direito ao abono salarial
Tem direito ao abono salarial todo trabalhador com carteira assinada que recebeu salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (2022). Empregadas domésticas e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito ao benefício.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador também precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base. Além disso, o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O abono salarial é pago em uma parcela única, no valor de até um salário mínimo, dependendo do número de dias trabalhados no ano-base. O valor do abono é calculado da seguinte forma:
- 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado, se o trabalhador tiver recebido salário mensal de até dois salários-mínimos;
- 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado, acrescido de 1/30 do salário mínimo por cada dia que o trabalhador tenha recebido salário superior a dois salários-mínimos.
O abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores do setor privado, e pelo Banco do Brasil, para os trabalhadores do setor público. O pagamento é feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança, ou por meio de cartão do Caixa Tem.
Para saber se você tem direito ao abono salarial, você pode consultar o site da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Você também pode consultar o seu saldo no aplicativo Caixa Tem.