Projeto prevê pena de até 8 anos de prisão para furto praticado à noite
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Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados |
O Projeto de Lei 5746/23 aumenta a pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18h e 6h. A proposta altera o Código Penal e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a nova pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc). Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno. “Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE). Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Fonte: Agência Câmara de Notícias |