Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade
![]() |
Stockphotos |
Desenvolvido pelo deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o projeto busca resolver a problemática de imóveis vendidos a terceiros que não foram devidamente regularizados junto ao registro de imóveis. Atualmente, nesses casos, a cobrança de débitos tributários imobiliários recai injustamente sobre o antigo proprietário, cujo nome ainda consta no cadastro, levando a execuções fiscais equivocadas.
A legislação vigente facilita a perpetuação da inadimplência tributária, pois enquanto os antigos proprietários, muitas vezes inocentes, são acionados judicialmente, os reais possuidores do bem, que deveriam ser os responsáveis pelo pagamento dos tributos, permanecem sem ser cobrados. Esse ciclo vicioso de não pagamento resulta em novas execuções fiscais injustas que podem se estender por gerações, afetando herdeiros do proprietário original.
A proposta de Coutinho visa oferecer ao Executivo e ao Judiciário mecanismos para prevenir conflitos decorrentes dessas situações, possibilitando uma cobrança mais justa dos débitos. Atualmente, para se defender, o antigo proprietário ou seus herdeiros precisam buscar na justiça o ressarcimento dos valores pagos indevidamente e, eventualmente, solicitar a penhora de bens dos verdadeiros devedores.
O PL 584/2022 tem como um de seus principais objetivos diminuir os conflitos gerados por essas situações, evitando a animosidade e possíveis ameaças ou agressões físicas entre as partes envolvidas. Segundo o deputado, a legislação atual fomenta um ambiente de disputa que contraria o propósito de promover uma coexistência harmoniosa entre as pessoas.
Com a tramitação no Senado ainda por ser definida, o projeto aguarda análise nas comissões pertinentes antes de ser votado em plenário. Se aprovado, representará um avanço significativo na forma como as execuções fiscais de tributos imobiliários são conduzidas no Brasil, trazendo maior justiça e equidade ao processo.