Câmara dos Deputados aprova projeto que garante transporte de cães e gatos na cabine de aviões
As regras estabelecidas pelo projeto deverão ser regulamentadas em até 120 dias após sua publicação, com igual período para o início de sua vigência.
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina às companhias aéreas oferecerem o transporte de cães e gatos dentro da cabine do avião, junto aos passageiros. O Projeto de Lei 13/22, de autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros, foi aprovado com substitutivo do deputado Fred Costa e agora segue para apreciação no Senado.
A medida estabelece que o transporte de animais de estimação, restrito a cães e gatos, se aplique somente a voos domésticos. Os animais devem ser transportados em condições confortáveis, garantindo sua segurança e a dos demais passageiros. Entretanto, as empresas aéreas têm o direito de recusar o transporte caso haja risco à saúde do animal, à segurança ou por restrições operacionais.
O deputado Fred Costa criticou o fato de nenhuma das empresas aéreas nacionais possuir certificação da Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata) para o transporte de animais. Ele mencionou o caso do cachorro Joca, que faleceu após ser colocado em um avião inadequado e ficar horas no porão da aeronave.
O projeto foi elogiado por diversos parlamentares, que destacaram a importância de tratar os animais com dignidade e respeito. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou a necessidade de as empresas aéreas zelarem pelo bem-estar dos animais, enquanto Odair Cunha (PT-MG) destacou a contribuição do projeto para ampliar os direitos dos animais e promover uma sociedade mais justa.
Além da garantia do transporte na cabine, o projeto obriga as companhias aéreas a oferecerem serviço de rastreamento dos animais durante toda a viagem. Também prevê a presença de médicos-veterinários nos aeroportos com alto fluxo de passageiros para acompanhar os procedimentos relacionados ao transporte de animais.