O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (6) a validade da regra que destina 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas. A medida foi estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 133/2024 e havia sido questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pedia a suspensão da regra.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7707, a PGR argumentou que, antes da emenda, normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já previam a destinação de um percentual mínimo de 30% para essas candidaturas e que o novo texto deveria ser interpretado como um piso, e não como um limite para a aplicação dos recursos.
O ministro Zanin, ao rejeitar o pedido de liminar, afirmou que a premissa da PGR estava incorreta, uma vez que não havia previsão normativa de um percentual fixo anterior para candidaturas de pessoas pretas e pardas, diferentemente do que ocorre com as candidaturas femininas. Ele também ressaltou que a EC 133 resultou de um diálogo entre os Poderes Legislativo e Judiciário, com amplo apoio parlamentar.
Zanin destacou ainda que a nova regra não viola o princípio da anterioridade eleitoral, que prevê que mudanças no processo eleitoral só podem ser aplicadas a eleições ocorridas após um ano de sua vigência. Para o ministro, a emenda aprimora as regras de financiamento em favor de grupos subrepresentados e pode ser aplicada imediatamente.
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