A Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, do Tribunal de Justiça do Ceará, rejeitou o recurso de agravo de instrumento interposto por José Renato Barros Timbó, Vice-Prefeito de Caridade, que solicitava o efeito suspensivo ativo para retornar ao cargo. O agravo foi apresentado contra decisão da Vara Única da Comarca de Caridade que, em sede de Mandado de Segurança, optou por postergar a análise de liminar até a formação do contraditório.
Renato Timbó argumentou que, conforme o Estatuto da OAB, não há incompatibilidade no exercício da advocacia por parte de um vice-prefeito, a não ser contra o ente que o remunera. No entanto, ele teve seu exercício suspenso pelo Ato Declaratório nº 01/2024, expedido pelo Presidente da Câmara Municipal de Caridade, sob a justificativa de suposto exercício irregular da advocacia.
O Juiz de primeira instância optou por aguardar a manifestação do contraditório, o que levou Timbó a recorrer para suspender a eficácia do ato e garantir seu retorno imediato ao cargo de Vice-Prefeito. Inicialmente, o Desembargador Durval Aires Filho concedeu parcialmente a liminar, suspendendo o ato declaratório e permitindo o retorno temporário de Timbó. Entretanto, após análise, a Desembargadora concluiu que a decisão impugnada tratava-se de um despacho de mero expediente, sem caráter decisório, e, portanto, o recurso era inadmissível.
A liminar concedida anteriormente foi considerada sem efeito, e o agravo interno interposto pelo Presidente da Câmara Municipal também foi desprovido. Com isso, a suspensão do cargo de Vice-Prefeito permanece até que o mérito do processo seja devidamente analisado.