TRE-CE garante continuidade de mandatos de deputados estaduais desfiliados do PDT
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Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) realizada em 3 de abril, os membros decidiram por unanimidade a favor da procedência de uma ação judicial que visava justificar as desfiliações de 14 membros do Partido Democrático Trabalhista (PDT), incluindo 12 deputados estaduais cearenses. Esta decisão garantiu a continuidade do exercício de seus mandatos parlamentares, conforme estabelecido pela legislação.
O pedido de desfiliação foi fundamentado no parágrafo único, inciso II do art. 22-A da Lei nº 9.9096/95. O PDT, através de seus diretórios nacional e estadual, questionou a competência da Justiça Eleitoral para decidir questões relacionadas à desfiliação partidária e à emissão de carta de anuência, bem como para analisar assuntos referentes à administração interna do partido. Essas alegações foram rejeitadas pelo Tribunal Eleitoral, que considerou que tais questões se confundem com o mérito.
Os deputados apresentaram três motivos para justificar suas desfiliações do PDT: a existência de carta de anuência emitida pelo Diretório Estadual do PDT/CE; discriminação política pessoal grave; e mudança substancial do programa partidário. O TRE-CE, de forma unânime, julgou procedente a ação de desfiliação partidária e a perda do cargo eletivo, reconhecendo a ocorrência de grave discriminação e perseguição política pessoal.
Os membros contemplados pela decisão foram: Antônio Pinheiro Granja, Bruno Torquato Pedrosa, Francisco Osmar Diógenes Baquit, Guilherme Bismarck, Guilherme Sampaio Landim, João Salmito Filho, José Jeová Souto Mota, Lia Ferreira Gomes, Marcos Marcel Rodrigues Sobreira, Oriel Guimarães Nunes Filho, Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, Sérgio de Araújo Lima Aguiar, Agostinho Frederico Tin Carmo Gomes e Helaine Coelho de Sousa Guerin.