Senado Aprova PEC sobre Drogas: Posse e Porte Serão Crimes na Constituição
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC sobre drogas. Com 53 votos a favor e 9 contrários no primeiro turno, e 52 votos a favor e 9 contrários no segundo, a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a PEC insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Segundo Pacheco, a proposta visa à criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente, com ressalva de que o usuário não será penalizado com encarceramento, enfatizando que o usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico. O texto também determina a observância da distinção entre traficante e usuário, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou que a medida busca combater os impactos das drogas na saúde e segurança públicas, fortalecendo o enfrentamento ao tráfico e financiamento do crime organizado.
A sessão de votação foi precedida por cinco sessões de discussão, conforme previsto pela Constituição. Senadores favoráveis destacaram a importância do Congresso Nacional na definição de políticas sobre drogas, enquanto os contrários argumentaram sobre os riscos à saúde pública e a desigualdade social.
A PEC surge em meio à retomada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento sobre o porte de drogas para consumo próprio. Com maioria dos votos pela não criminalização, a decisão pode impactar a aplicação da nova legislação.
A proposta, amplamente discutida em debates no Senado, agora aguarda análise da Câmara dos Deputados, onde será submetida a novas discussões e votações em dois turnos antes de sua possível promulgação como emenda constitucional.