MTE atualiza tabela do Seguro-Desemprego para 2024
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou a atualização anual da tabela essencial para o cálculo dos valores do seguro-desemprego, efetivo para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2024. Essa atualização é realizada em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, e pela Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
- Até R$ 2.041,39: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
- De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65: O valor será invariável de R$ 2.313,74.
A revisão dos valores das faixas salariais considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71%, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o ano de 2023. O INPC é utilizado para corrigir o poder de compra dos salários, medindo as variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com menor rendimento.
Com base nesses critérios, o benefício do seguro-desemprego, a partir de 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente ao salário mínimo vigente, que é R$ 1.412,00. Os trabalhadores que tinham salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito a um seguro-desemprego invariável no valor de R$ 2.313,74.
O MTE reforça que, em 2024, o valor do benefício do seguro-desemprego será mantido acima do salário mínimo vigente de R$ 1.412,00. Abaixo, encontra-se a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024:
Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024
Faixas de Salário Médio necessárias ao Cálculo do Benefício Seguro-Desemprego