Moraes vota pela inconstitucionalidade de parte das mudanças na Lei de Improbidade Administrativa
No entendimento de Moraes, a ação de improbidade só seria prejudicada se o gestor fosse absolvido por comprovada ausência de materialidade e autoria.
![](https://cnenews.com.br/wp-content/uploads/2024/05/53708172979_7430b34afa_c.jpg)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7236) contra alterações feitas pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O relator, ministro Alexandre de Moraes, iniciou a leitura de seu voto e continuará sua argumentação na sessão de quinta-feira (16).
Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucionais algumas das mudanças feitas na lei. Uma das alterações questionadas restringe a perda da função pública somente ao cargo ocupado pelo gestor no momento do ato de improbidade. Segundo Moraes, essa mudança tornaria a punição ineficaz, pois bastaria ao gestor trocar de cargo público para evitar a punição.
Outra mudança considerada inconstitucional é a regra que afasta a improbidade em situações onde a conduta do investigado tenha se baseado em entendimento controvertido ou minoritário de juízes ou tribunais. Moraes argumenta que essa alteração criaria uma “cláusula aberta de exclusão de ilicitude” para atos de improbidade.
Independência entre Ação Penal e de Improbidade
O ministro também propôs uma interpretação para o trecho que impede o trâmite da ação de improbidade em caso de absolvição criminal do gestor. Ele defende que, como se trata de dois tipos diferentes de processos, o resultado da ação penal não deve influenciar o andamento da ação de improbidade, que é um processo cível.
A sessão de julgamento continuará amanhã, quando o relator deverá concluir a apresentação de seu voto e os demais ministros terão a oportunidade de se manifestar sobre a questão. A decisão final do STF poderá ter um impacto significativo na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e na responsabilização de gestores públicos.