Foi dado o pontapé inicial para as Eleições Municipais de 2024, agendadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Hoje (7) marca o início da janela partidária, um período em que vereadores têm a oportunidade de trocar de partido sem perder seus mandatos.
Os detentores dessas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras agremiações partidárias. Este é o prazo final para a filiação partidária daqueles que planejam concorrer à reeleição como vereadores ou à Prefeitura do município nas eleições de outubro.
Nos próximos dias, a expressão “janela partidária” será frequentemente mencionada, mas você sabe o que ela realmente significa? Descubra abaixo o significado prático dessa expressão:
O que é Janela Partidária?
É um intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, no qual os detentores de mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de partido sem perder seus cargos atuais.
Quem se Beneficia da Janela Partidária em 2024?
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, essa possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato, desde que realizada dentro do prazo permitido. A regra também se aplica aos deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadores serão beneficiados.
Isso implica que deputados eleitos em 2022 só terão a oportunidade de usufruir da janela partidária em 2026, o ano das próximas eleições gerais.
Por que Existe um Intervalo para a Mudança de Partido?
Essa medida foi estabelecida como solução para a troca de legenda após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estipula que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, não ao candidato eleito.
Em 2018, o TSE decidiu que somente a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente pode usufruir da janela partidária. Vereadores, portanto, só podem mudar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem fazê-lo apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem resultar na perda do mandato.
Previsão Legal
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).