Enel é condenada a indenizar em R$ 100 mil dona de casa idosa que perdeu filho em acidente com fio de alta tensão
A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a pagar uma indenização moral no valor de R$ 100 mil a uma dona de casa idosa, que perdeu o filho em um trágico acidente envolvendo um fio de alta tensão no município de Cascavel. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em 24 de abril deste ano.
Segundo os autos do processo, em julho de 2022, o homem estava conversando com uma vizinha na calçada de casa quando um fio de alta tensão se rompeu, atingindo ambos. Enquanto a mulher sobreviveu ao acidente, porém com sequelas, o filho da dona de casa faleceu. Antes do incidente, moradores locais haviam alertado a empresa sobre as condições precárias do equipamento, mas foram informados de que se tratava de um fio neutro, sem corrente elétrica.
A dona de casa alegou negligência por parte da Enel, afirmando que a empresa não prestou assistência adequada após o ocorrido. Diante disso, ingressou com uma ação judicial buscando reparação por danos morais.
Em sua defesa, a Enel argumentou que não tinha responsabilidade sobre a situação, atribuindo a ruptura do fio de energia a condições climáticas adversas, como chuva e fortes ventos. Alegou ainda que o acidente fatal ocorreu quando a vítima tentou ajudar a vizinha que havia tocado no fio caído.
Após análise do caso, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização para R$ 100 mil. A relatora do processo, juíza convocada Vilma Freire Belmino Teixeira, destacou que os danos morais decorrentes da perda de um ente querido são inquestionáveis, causando sofrimento e angústia. A decisão, embora não possa eliminar a dor da perda, busca proporcionar um lenitivo diante da irreparável perda.
O colegiado responsável pelo julgamento é composto pelos desembargadores Djalma Teixeira Benevides e Cleide Alves de Aguiar, assim como pelos juízes convocados Maria Regina Oliveira Câmara, Paulo de Tarso Pires Nogueira, Maria Marleide Maciel Mendes e Vilma Freire Belmino Teixeira. Além deste caso, foram julgados outros 118 processos na mesma data.