Eleições Municipais de 2024: Entenda a Desincompatibilização e seus Prazos
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Foto: Lucas Aquino |
Desincompatibilização refere-se ao ato pelo qual um pré-candidato ou pré-candidata se afasta temporariamente ou definitivamente do cargo ou função que ocupa, a fim de concorrer a uma vaga nas eleições. Isso é feito para evitar o uso da estrutura e recursos públicos em benefício eleitoral, garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes.
Os prazos de desincompatibilização são calculados com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será em 6 de outubro. Esses prazos variam de acordo com o cargo ou função atual do pré-candidato e a vaga para a qual ele irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).
Por exemplo, para o cargo de prefeito ou vice-prefeito, os prazos de desincompatibilização podem ser de 4 meses para secretários municipais e estaduais, 3 meses para magistrados e magistradas, e assim por diante, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.
Já no caso de vereadores, os prazos variam de acordo com o cargo atual ocupado pelo pré-candidato, como secretários municipais, servidores públicos, diretores de departamento municipal, entre outros.
É importante destacar que, para militares que não exercem função de comando, não há exigência de cumprimento de prazo de desincompatibilização. Eles devem se afastar somente a partir do deferimento do registro de candidatura.
No entanto, é fundamental observar esses prazos, pois o não cumprimento da desincompatibilização pode levar à inelegibilidade do candidato, de acordo com a Lei Complementar n° 64/1990.
Portanto, os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos para evitar problemas futuros e garantir a regularidade de suas candidaturas nas Eleições Municipais de 2024.