Banco do Brasil é condenado a indenizar advogado vítima de golpe da falsa central de atendimento
O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um advogado em R$ 10 mil após ele ter sido vítima do golpe conhecido como “falsa central de atendimento”. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
O advogado, cliente do Banco do Brasil desde 1997, buscou a instituição financeira em dezembro de 2021 para informações sobre a transferência de pontos de um programa de recompensa. Após não conseguir concluir o procedimento devido a uma inconsistência no sistema, ele recebeu uma ligação de um suposto gerente do banco, orientando-o a ir a uma agência para concluir a transferência dos pontos.
Na agência, ele foi orientado pelo falso gerente a inserir o cartão em um terminal de autoatendimento e realizar a leitura biométrica. Durante o procedimento, o advogado recebeu notificações de um empréstimo de R$ 74 mil aprovado em seu nome, uma transferência bancária de quase R$ 30 mil e um pagamento de conta de energia de R$ 33,4 mil.
Ao perceber a fraude, o advogado bloqueou sua conta e procurou a Justiça após o Banco do Brasil afirmar não ter encontrado irregularidades nas transações e iniciar a cobrança das parcelas do empréstimo. Ele solicitou a anulação das cobranças e uma indenização por danos morais.
Em primeira instância, a 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza decidiu em favor do advogado, condenando o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais e declarando inexistentes as dívidas contestadas. A decisão também determinou a restituição de eventuais descontos realizados na conta do cliente devido às operações fraudulentas.
O Banco do Brasil recorreu da decisão, alegando que as transações foram realizadas pelo próprio advogado e que a instituição não tinha responsabilidade pelas ações criminosas. No entanto, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a sentença de primeira instância. O tribunal concluiu que a instituição bancária falhou em adotar medidas de segurança adequadas para evitar a fraude e procedeu indevidamente com a cobrança das operações contestadas.
O relator do caso, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, destacou que o risco inerente à atividade bancária exige a adoção de medidas de segurança rigorosas para prevenir fraudes. O colegiado, formado pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fátima de Melo Loureiro, Jane Ruth Maia de Queiroga e Everardo Lucena Segundo (Presidente), manteve a decisão de indenização por danos morais ao advogado.