Aprovada tributação de fundos exclusivos e 'offshores'; texto vai à sanção
A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 22 de novembro.
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© Roque de Sá/Agência Senado |
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que traz alterações no Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores.
O texto aprovado, conforme o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), promove mudanças em várias leis, incluindo o Código Civil, com o objetivo de tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro). A principal mudança é a instituição de uma alíquota de 8% sobre o capital acumulado em fundos offshores e fundos exclusivos até 2023. Essa alíquota será cobrada de forma única, até o dia 31 de dezembro de 2023. O projeto também estabelece um imposto de renda de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do próximo ano. Fundos com prazos mais longos terão alíquotas mais baixas devido à tabela regressiva do IR. Os fundos fechados, que não permitem o resgate de cotas durante sua duração, deverão pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. A aprovação do projeto foi criticada por setores da oposição, que alegaram que a medida penaliza os investidores e não tem previsão de aumentar a arrecadação do governo. |