Se você recebe dinheiro de pessoas físicas ou do exterior, sem imposto retido na fonte, atenção: o Leão está de olho. O pagamento mensal do Carnê-Leão é obrigatório em diversas situações e ignorar isso pode gerar multa, juros e problemas com a Receita Federal.
Veja quem deve ficar atento:
– Profissionais autônomos (como psicólogos, médicos, dentistas, advogados) que recebem de pessoas físicas
– Aluguel de imóvel pago por pessoa física
– Pensão alimentícia sem decisão judicial
– Rendimentos recebidos do exterior (aposentadoria, salário, investimentos e outros)
– Parcerias, comissões e serviços prestados para pessoas físicas
– Profissionais de saúde com emissão do novo Recibo Receita Saúde (a partir de 2025)
📆 O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Muitos contribuintes deixam de cumprir essa obrigação por desconhecimento ou falta de orientação. O problema é que esses valores ficam registrados no CPF e, se não forem declarados corretamente, podem gerar inconsistência na declaração anual e até cair na malha fina.
Evite riscos e dores de cabeça. A melhor forma de lidar com o Carnê-Leão é contar com apoio contábil profissional, que garanta o preenchimento correto, o cálculo preciso dos valores e o envio dentro do prazo.
O Leão não esquece — e a Receita cruza tudo.