O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) deferiu, de forma unânime, o registro de candidatura de Zeleide Araújo Ferreira ao cargo de vereadora nas Eleições 2024. A decisão reforma a sentença anterior da 33ª Zona Eleitoral de Canindé, que havia considerado Zeleide inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa. O recurso foi analisado pela desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva.
A impugnação inicial se baseava na Lei Complementar nº 64/90, que determina inelegibilidade em casos de improbidade administrativa que envolvam lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. No entanto, o TRE-CE concluiu que, embora a lesão ao patrimônio público tenha sido comprovada, não houve confirmação de enriquecimento ilícito, elemento essencial para configurar a inelegibilidade.
O tribunal destacou que a legislação exige a presença de todos os requisitos para a inelegibilidade, o que não se verificou neste caso. Assim, a corte reformou a decisão de primeira instância e deferiu a candidatura de Zeleide Araújo.
A decisão foi publicada em sessão no dia 20 de setembro de 2024, com o entendimento de que a Justiça Eleitoral não pode adicionar elementos que não foram julgados previamente pela Justiça Comum.