O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão liminar (provisória) que impede a penhora de valores oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral. A decisão será submetida ao Plenário Virtual do STF para referendo dos demais ministros.
Na decisão, Gilmar Mendes argumentou que o bloqueio dessas verbas essenciais poderia comprometer a neutralidade das eleições, uma vez que limitaria a capacidade de propaganda eleitoral e o deslocamento dos candidatos, prejudicando a “paridade de armas” entre os concorrentes e, consequentemente, a legitimidade do processo eleitoral.
O ministro destacou que os fundos têm destinações específicas previstas em lei e são submetidos a rigorosos mecanismos de controle, como a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por exemplo, deve ser usado exclusivamente para financiar as campanhas, e eventuais valores não utilizados são devolvidos à União.
A decisão liminar foi proferida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017, movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão anterior havia bloqueado 13% dos repasses ao diretório estadual do partido por meio do Fundo de Campanha.
Além de suspender a ordem de penhora, Gilmar Mendes determinou que os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais sejam notificados para que sigam o entendimento estabelecido, garantindo a proteção dos fundos eleitorais durante o pleito.