O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) a suspensão imediata do pagamento de 5.449 emendas de comissão, que somam R$ 4,2 bilhões do orçamento da União. A decisão vale até que a Câmara dos Deputados apresente as atas das sessões das Comissões Permanentes nas quais foram aprovadas as destinações dessas emendas.
A decisão foi tomada após questionamento apresentado pelo PSOL sobre o ofício enviado pela Câmara ao Poder Executivo autorizando a execução das emendas. Diante das suspeitas de irregularidades, o ministro determinou que a Polícia Federal abra investigação para apurar os fatos.
Fatos novos e suspeitas
Flávio Dino, que é relator de todas as ações no STF relacionadas às emendas parlamentares, destacou que surgiram fatos novos desde a decisão do Plenário em 2 de dezembro, que havia liberado o pagamento das emendas mediante critérios de transparência.
Entidades e autores das ações apontaram indícios de “apadrinhamento” das emendas de comissão (RP 8) por líderes partidários, além da manipulação do regimento interno da Câmara. Segundo as denúncias, houve suspensão das atividades das comissões permanentes até 20 de dezembro, véspera do recesso parlamentar, inviabilizando rediscussões sobre as alterações feitas nas emendas com o apoio de 17 líderes partidários.
Determinações do STF
O ministro estabeleceu uma série de medidas para esclarecer os fatos e garantir a transparência no uso dos recursos:
À Câmara dos Deputados: prazo de cinco dias para publicar no site oficial as atas das reuniões das comissões permanentes nas quais foram aprovadas as emendas. Também deve enviar as atas à Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do Poder Executivo.
Ao Ministério da Saúde: bloqueio imediato de contas bancárias que recebem recursos de transferências fundo a fundo, notificação dos gestores em até 48 horas e abertura de contas específicas para cada emenda parlamentar na área da saúde.
À Advocacia-Geral da União (AGU): levantamento dos valores empenhados e pagos entre agosto e dezembro de 2024, discriminando por modalidade de emenda e órgão. Também deve identificar os responsáveis jurídicos por esses pagamentos e apresentar os ofícios e atas enviados ao Poder Executivo nos últimos meses.
À Polícia Federal: instauração de inquérito para investigar as irregularidades, incluindo a oitiva de parlamentares envolvidos.
Por fim, o ministro determinou que emendas parlamentares relativas ao orçamento de 2025 só poderão ser executadas após o cumprimento de todas as exigências do STF, especialmente no que diz respeito à transparência no Portal da Transparência e na plataforma Transferegov.br.
A decisão ocorre em meio a um contexto de maior rigor no controle das emendas parlamentares, reforçando a exigência de rastreabilidade e critérios claros na aplicação dos recursos públicos.