O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico que prevê o ressarcimento integral e imediato a aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos indevidos. Os valores foram subtraídos por meio de fraudes ligadas a entidades associativas e serão devolvidos diretamente na folha de pagamento dos benefícios, por via administrativa.
Firmado entre a União, INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e a OAB, o acordo foi selado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236. A adesão ao acordo exigirá que o beneficiário abra mão de ações judiciais contra a União e o INSS, mantendo o direito de buscar reparações contra as associações envolvidas.
Na decisão, Toffoli destacou o caráter coletivo e estruturante do pacto, que resultou de audiência de conciliação convocada em junho. Também determinou a suspensão de ações judiciais em curso sobre o tema e a exclusão dos valores ressarcidos do teto de gastos do Novo Arcabouço Fiscal.
O plano operacional do acordo prevê medidas como busca ativa de beneficiários em áreas remotas e canais acessíveis para contestação. As entidades envolvidas terão 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar vínculo associativo com os beneficiários.