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    Home » STF derruba lei do Tocantins que proibia corte de água e energia antes de 60 dias de atraso
    Judiciário

    STF derruba lei do Tocantins que proibia corte de água e energia antes de 60 dias de atraso

    Redação CNEPor Redação CNE05/06/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
    Foto: Pedro França/Agência Brasil
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Estado do Tocantins que proibia concessionárias de suspenderem o fornecimento de energia elétrica e água tratada por falta de pagamento antes de 60 dias corridos após o vencimento da fatura. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7725, movida pela Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

    Relator do caso, o ministro André Mendonça afirmou que a Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre energia elétrica e saneamento básico. Segundo ele, cabe ao governo federal e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecer regras sobre prazos e condições para o corte de fornecimento em caso de inadimplência.

    Sobre o abastecimento de água, o ministro destacou que esse é um serviço de interesse local, sob responsabilidade dos municípios, e que cabe a eles definir normas regulatórias. Ainda assim, avaliou que a norma estadual invadiu competência de outros entes federativos.

    O único voto divergente foi o do ministro Edson Fachin, que entendeu que a Lei estadual 3.533/2019 visava proteger o consumidor, sem ferir a Constituição. Para ele, a regra atendia às necessidades locais de preservação de serviços essenciais.

    Com a decisão, concessionárias ficam autorizadas a seguir os prazos já definidos pelas normas federais para suspensão do fornecimento de água e energia por inadimplência.

    Redação CNE
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