O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou nesta quarta-feira (4) a Portaria nº 505/2025, que autoriza o uso de recursos do Fundeb como contrapartida não financeira em termos de compromisso firmados com o órgão. A norma representa uma mudança importante na gestão dos recursos da educação, oferecendo mais flexibilidade para estados, municípios e o Distrito Federal.
Com a nova regra, os entes federativos poderão utilizar parte dos recursos do Fundeb para custear diretamente obras e serviços de engenharia na educação básica pública, sem necessidade de repassar recursos próprios ao FNDE. O pagamento será feito diretamente da conta do Fundeb para os fornecedores, desde que a execução do serviço esteja comprovada e os percentuais constitucionais, como os 70% mínimos para remuneração dos profissionais da educação, sejam respeitados.
A medida busca facilitar o acesso a programas e investimentos do FNDE, viabilizando a ampliação, reforma e construção de escolas, e melhorando a infraestrutura da rede pública. Segundo a portaria, os recursos só poderão ser utilizados se estiverem diretamente vinculados ao objeto pactuado e todas as despesas devem seguir a legislação vigente, como a Lei do Fundeb (14.113/2020) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Além disso, será exigida prestação de contas detalhada, com documentação que comprove a execução dos contratos e a aplicação correta dos recursos, reforçando os princípios de transparência e controle.
Também neste ano, a Portaria Interministerial MEC/MF nº 4/2025 atualizou a previsão de arrecadação do Fundeb. A estimativa subiu de R$ 325,5 bilhões para R$ 339 bilhões, um aumento de R$ 13,5 bilhões. A complementação da União ao fundo passou de R$ 56,5 bilhões para R$ 58,8 bilhões.
A atualização segue as regras da lei do novo Fundeb, que determina revisões quadrimestrais das estimativas de receita, com o objetivo de manter o equilíbrio na execução orçamentária e reduzir distorções no ajuste de contas.