A Receita Federal recebeu, até as 23h59 desta quinta-feira (30), prazo final para envio, 43.344.108 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-base 2024. A meta era alcançar 46,2 milhões de entregas.
Segundo os dados divulgados, 56,4% das declarações apresentaram imposto a restituir, enquanto 22,2% resultaram em imposto a pagar. Outras 21,2% ficaram sem saldo de imposto, ou seja, nem a pagar nem a restituir.
O uso da declaração pré-preenchida — que agiliza o processo e reduz erros — bateu recorde: 50,3% dos contribuintes adotaram essa modalidade. Já o modelo simplificado de tributação foi o mais escolhido, com 55,5% das declarações.
Ainda segundo a Receita, 6,9% dos envios foram retificadores, ou seja, declarações corrigidas ou complementadas após o primeiro envio. Também foram entregues 56.670 declarações de espólio e 21.176 de saída definitiva do país.
O perfil do contribuinte mostra uma idade média de 47 anos, com 44,3% das declarações feitas por mulheres.
Multa por atraso
Quem estava obrigado a declarar e não entregou no prazo ou o fez com atraso estará sujeito à multa:
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Se houver imposto devido, a multa será de 1% ao mês de atraso, limitada a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74;
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Se não houver imposto devido, aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.
A Receita alerta que o contribuinte em atraso deve enviar a declaração o quanto antes para reduzir a multa e regularizar sua situação.