O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a aplicação de decisão da Corte que autoriza o compartilhamento direto de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) entre o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a polícia e o Ministério Público, sem necessidade de autorização judicial prévia.
A medida foi motivada por decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm anulado investigações e provas obtidas a partir desses relatórios, sob o argumento de que o compartilhamento entre Coaf e autoridades investigativas depende de ordem judicial. O entendimento contraria o que foi definido pelo STF no julgamento do Tema 990, com repercussão geral.
Na reclamação, o PGR destaca que o STF já decidiu que RIFs não representam quebra de sigilo bancário e, por isso, não exigem autorização judicial. Segundo a Corte, o compartilhamento direto é legal desde que esteja vinculado a investigação formalmente instaurada e seja devidamente documentado, condições que, segundo o Ministério Público, foram observadas no caso concreto, uma investigação de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por uma organização criminosa com sede em Campinas (SP).
Gonet ressalta que a divergência entre o entendimento do STF e as decisões do STJ compromete a segurança jurídica e ameaça a eficácia de investigações em curso. Para o procurador-geral, se o precedente do Supremo não for respeitado, há risco de impunidade e de enfraquecimento do combate à criminalidade organizada.
“Os RIFs são ferramentas essenciais para rastrear recursos oriundos de atividades ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro, e seu compartilhamento ágil entre órgãos é uma prática internacionalmente reconhecida”, argumenta o PGR.
Na ação, o procurador-geral pede ainda uma liminar para suspender imediatamente os efeitos da decisão da 3ª Seção do STJ, que anulou provas e atos investigativos no caso de Campinas, até o julgamento final da reclamação. Ele alerta que a decisão compromete a continuidade do inquérito criminal e enfraquece a repressão estatal.
O STF ainda não se pronunciou sobre o pedido.