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    Home » PEC das guardas municipais já pode ser votada em Plenário

    PEC das guardas municipais já pode ser votada em Plenário

    Redação CNEPor Redação CNE08/05/2025Nenhum comentário2 minutos de leitura
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    A proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública ainda terá que passar pela quinta sessão de discussão em primeiro turno no Plenário. Nesta quarta-feira (7), os senadores aprovaram um requerimento de rito especial para que a proposta seja votada na próxima semana.

    Pelo rito regular, a PEC 37/2022  precisaria passar por cinco sessões de discussão em primeiro turno e três sessões em segundo, com uma votação ao final de cada turno.

    O texto, de iniciativa do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

    O relator da matéria, senador Efraim Filho (União-PB), entende que “não nos restam dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais (…) e que sua atuação em reforço à atuação das polícias federais e estaduais contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade brasileira”.

    O senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) já havia apresentado emenda em Plenário compatibilizando a intenção da proposta com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro deste ano. A emenda permite que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” ou título equivalente.

    Para ser aprovada, uma PEC depende do apoio mínimo de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais), em dois turnos de votação em cada Plenário.

    Fonte: Agência Senado

    Redação CNE
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