Partidos políticos de todo o país têm até o dia 30 de junho para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), os diretórios nacionais devem encaminhar os documentos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto os diretórios estaduais devem prestar contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs) e os diretórios municipais aos juízes eleitorais.
Documentação obrigatória
A prestação de contas precisa conter informações detalhadas sobre receitas, despesas e a utilização de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. Além dos dados inseridos no sistema SPCA, é preciso apresentar documentos como:
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identificação da presidência e da tesouraria do partido;
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relação das contas bancárias;
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conciliação bancária;
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demonstrativos de receitas, doações, dívidas, obrigações e transferências para campanhas;
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extrato com resumo financeiro.
A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece todos os itens exigidos para a análise.
Diretórios isentos e penalidades
Diretórios municipais que não movimentaram recursos nem arrecadaram bens estimáveis em dinheiro no ano passado estão dispensados da entrega formal, mas precisam apresentar declaração de ausência de movimentação financeira.
A desaprovação das contas pela Justiça Eleitoral não impede a participação do partido nas eleições. Porém, pode resultar em sanções como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, suspensão de cotas do Fundo Partidário e outras penalidades previstas na legislação.