O Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) reúne informações sobre débitos de pessoas físicas e jurídicas com a administração pública federal. Com a sanção da Lei 14.973/2024, em setembro, os municípios podem utilizar o banco de dados gerido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de convênios com a União. A medida permite que as prefeituras adotem mais um mecanismo de cobrança para aumentar a arrecadação local.
Segundo especialistas da Confederação Nacional de Municípios (CNM), impostos, taxas e contribuições são essenciais para o funcionamento da gestão pública. No entanto, a inadimplência permanece como um desafio significativo, especialmente para os municípios. A dívida ativa municipal já ultrapassa R$ 40 bilhões, de acordo com dados da Confederação.
O uso do Cadin é recomendado pela CNM para aprimorar o sistema de cobrança e recuperar valores em atraso. O banco de dados, que também registra inadimplentes com órgãos municipais, pode ser acessado gratuitamente após a formalização do convênio. Além disso, os municípios podem incluir e atualizar informações sobre devedores.
Entre as mudanças promovidas pela nova lei, destaca-se a redução do prazo para inclusão de contribuintes no cadastro, que passou de 75 para 30 dias após o comunicado ao devedor. A legislação também proíbe a assinatura de contratos ou a concessão de benefícios a pessoas com pendências no Cadin, tornando o registro um impeditivo para celebrar contratos com a administração pública e acessar incentivos fiscais e financeiros.
Os municípios interessados em firmar o convênio devem preencher uma manifestação de interesse no formulário disponível neste link.