O Ministério Público do Estado do Ceará recomendou que o prefeito e secretários municipais de Jaguaruana cessem imediatamente a autopromoção em postagens de divulgação de obras, bens e serviços públicos nas redes sociais oficiais do município. Segundo o órgão, a prática pode configurar improbidade administrativa.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vinicius Barreto, determina que todas as postagens em desacordo com a legislação sejam removidas ou desvinculadas dos perfis oficiais. O MP enfatiza que a retirada das publicações deve ocorrer de maneira imediata, com atenção especial para o Instagram, rede onde foram identificadas publicações que associam a gestão municipal à execução de investimentos e serviços.
O documento foi encaminhado ao procurador-geral do município, ao prefeito e aos secretários municipais, que têm prazo de 15 dias para informar as providências adotadas. Para garantir ampla publicidade à medida, a recomendação também foi divulgada em rádios locais, na Câmara Municipal de Vereadores e em veículos de imprensa da região.
Conforme o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, a publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação, sendo vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A prática de propaganda autopromocional pode ser considerada abuso de poder político, sujeitando os responsáveis a sanções legais.