O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão da Justiça de Itapipoca que havia rejeitado um pedido de anulação da eleição de Francisco Alberto Soares da Mota para a presidência da Câmara Municipal no biênio 2025-2026. A Corte entendeu que a recondução ao cargo pela terceira vez consecutiva fere decisões anteriores do próprio Supremo sobre o tema.
A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques em reclamação apresentada por vereadores da cidade. Eles apontaram que Francisco Alberto já presidiu a Câmara nos biênios de 2021-2022 e 2023-2024, e que sua nova eleição desrespeita o limite de uma única recondução consecutiva ao mesmo cargo, conforme fixado na ADI 6.524.
O juiz de Itapipoca havia considerado que a eleição de 2021 não deveria ser levada em conta para configurar inelegibilidade, por ter ocorrido antes do marco de 7 de janeiro de 2021. No entanto, o STF esclareceu que mesmo os mandatos iniciados nesse biênio devem ser considerados, ainda que a eleição tenha ocorrido antes da data-limite.
Com isso, o STF determinou que outra decisão seja proferida no processo local, agora em conformidade com a jurisprudência da Corte. A Câmara Municipal e a parte beneficiária devem ser notificadas.