O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, recomendou à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) que cesse a exigência de renovação de laudos médicos para pessoas com deficiência irreversível, como requisito para a concessão de credenciais de acesso a vagas especiais de estacionamento. A orientação foi expedida nesta terça-feira (03/09).
O MPCE estabeleceu um prazo de 15 dias úteis para que a AMC apresente informações sobre o cumprimento da recomendação, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. A iniciativa tem como base o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Estadual nº 17.268/2020, que assegura validade indeterminada aos laudos médico-periciais para atestar deficiências físicas, sensoriais, mentais, intelectuais e o Transtorno do Espectro Autista (TEA) de caráter irreversível no Ceará.
De acordo com o promotor de Justiça Eneas Romero, autor da recomendação, o objetivo é garantir o direito de pessoas com deficiência ao atendimento prioritário, incluindo o acesso a vagas de estacionamento especiais. “Isso assegura a igualdade de oportunidades e a eliminação de barreiras à acessibilidade, conforme prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, ressaltou o promotor.
A recomendação completa pode ser acessada [aqui].