Pesquisa eleitoral seria divulgada nesta quarta-feira 02 de outubro
O juiz Eleitoral, deferiu uma liminar suspendendo a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número CE-09466/2024, que seria publicada em 2 de outubro no município de Canindé, Ceará. A decisão veio após a Coligação “Para Fazer Mais e Melhor” (Republicanos, Solidariedade, PSD, PDT, PRTB) impugnar o Instituto Opinião de Gestão e Pesquisas LTDA e a Opinião Comunicação LTDA, alegando irregularidades no processo de registro da pesquisa.
Entre os argumentos da coligação, destacou-se que a pesquisa foi autocontratada, pois ambas as empresas envolvidas têm como sócia administradora a mesma pessoa, o que levantou suspeitas de tentativa de burlar a legislação eleitoral. Outro ponto questionado foi a recente criação do Instituto Opinião, fundado em janeiro de 2024.
A coligação de Kledeon Paulino também apontou suposta ausência de vínculo da responsável pela pesquisa, com o Conselho Regional de Estatística da 5ª Região. No entanto, o juiz verificou que a profissional está devidamente registrada, descartando essa irregularidade.
Mesmo assim, o magistrado considerou relevante a alegação de duplicidade societária entre contratante e contratado, o que poderia sugerir a ocultação da origem dos recursos empregados na pesquisa. Com base nisso, a decisão de suspender a pesquisa foi tomada para garantir a lisura do processo eleitoral.
A liminar estipula que os responsáveis pela pesquisa se abstenham de divulgar os resultados, sob pena de multa de R$ 30.000,00. Além disso, poderá ser requisitada a abertura de um inquérito policial para investigar possíveis delitos previstos na legislação.
A suspensão tem o objetivo de proteger o equilíbrio do processo eleitoral em Canindé, evitando que uma pesquisa com possíveis irregularidades influencie indevidamente o eleitorado.