O juiz Thales Pimentel Saboia, da 33ª Zona Eleitoral do Ceará, decretou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nos municípios de Canindé e Itatira na véspera e no dia das eleições municipais de 2024. A medida, estabelecida por meio de portaria, tem como objetivo garantir a tranquilidade e a ordem pública durante o pleito.
De acordo com a determinação, a venda de bebidas alcoólicas está proibida a partir das 22h do sábado (05/10/2024) até às 18h do domingo (06/10/2024), quando ocorrerá a votação. A decisão visa evitar desentendimentos e garantir que o dever cívico do voto seja exercido de forma responsável e em clima de paz.
Os estabelecimentos comerciais, como supermercados, mercados e padarias, poderão funcionar normalmente, desde que respeitem a proibição quanto à venda de bebidas alcoólicas. A portaria já foi comunicada ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Civil e à Polícia Militar para garantir o cumprimento da medida.
A decisão entra em vigor imediatamente, e cópias da portaria serão afixadas em locais de grande circulação para informar a população.