A Justiça Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral de Canindé, no Ceará, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para a suspensão dos perfis de redes sociais do candidato a vice-prefeito Antônio Ilomar Vasconcelos Cruz. A decisão foi tomada após a Coligação “Pra Fazer Mais e Melhor” alegar que o candidato estava utilizando perfis no Facebook e Instagram que não foram informados à Justiça Eleitoral, em violação ao artigo 57-B da Lei nº 9.504/97 e ao artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Na decisão, o juiz considerou que o uso de redes sociais não declaradas compromete o processo de fiscalização eleitoral, afetando a igualdade de condições entre os candidatos. Por conta disso, foi determinada a suspensão imediata dos perfis de Ilomar Vasconcelos no Facebook e no Instagram até que a situação seja devidamente regularizada junto à Justiça Eleitoral.
As empresas responsáveis pelas plataformas foram notificadas e devem suspender os perfis em até duas horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Os representados foram citados para apresentar defesa dentro do prazo legal, e o Ministério Público Eleitoral será intimado para se manifestar sobre o caso.